O Banco de Portugal, no exercício das suas competências de autoridade macroprudencial nacional, identificou sete grupos bancários (oito instituições) como “outras instituições de importância sistémica” (O-SII).
Para cada O-SII, o Banco de Portugal definiu os respetivos requisitos de reserva de fundos próprios, em percentagem do montante total das posições em risco.
Esta reserva deverá ser constituída por fundos próprios principais de nível 1.
Os bancos são o BCP, a CGD, o Santander Totta, o Novobanco e a sua acionista LSF Nani Investments, o BPI, o Banco Montepio e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo.
O banco central diz que a partir de 1 de janeiro de 2026, o BCP tem de ter uma almofada de capital, por ser banco de importância sistémica, de 1,000%, a partir de 1 de Janeiro de 2024. A CGD, na mesma data, terá de ter um buffer de 0,750%. O mesmo que é exigido ao Santander Totta.
A Novobanco e à sua acionista LSF Nani Investments é exigida uma reserva de 0,500% no capital de nível 1. A mesma almofada é exigida ao BPI.
Já ao Crédito Agrícola e ao Banco Montepio, essa almofada é de 0,250%.
Esta decisão foi tomada por deliberação do Conselho de 21 de outubro de 2025, após notificação ao Banco Central Europeu e consulta ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, que não objetaram a proposta do Banco de Portugal. No âmbito do procedimento de audiência prévia de interessados, as instituições identificadas como O-SII também não apresentaram objeções à proposta.
A decisão sobre a reserva de O-SII é revista, pelo menos, anualmente.




