Banca continua no encalço das dívidas do Berardo e avançou para a Relação contra a “Associação Coleção Berardo”

Deu entrada no tribunal da Relação de Lisboa, no passado dia 14 de outubro, o recurso dos bancos contra a Associação Coleção Berardo, dona das obras de arte que fazem parte da coleção Berardo com a finalidade de conseguirem recuperar as dívidas por pagar do empresário madeirense, revela o Público na sua edição deste sábado, 29 de novembro.

Segundo a notícia três dos principais bancos portugueses, a Caixa Geral de Depósitos, o Banco Comercial Português e
o Novobanco avançaram com uma ação junto do Tribunal da Relação de Lisboa para ir atrás do património de Joe Berardo, desta vez o alvo é uma segunda associação do empresário madeirense, a Associação de Colecções. É mais um passo em busca do ressarcimento pelos mil milhões de euros em empréstimos que concederam ao universo empresarial de Berardo e que ficaram por pagar. Esta dívida nasceu dos empréstimos concedidos pelos bancos para financiar a participação na guerra de poder que teve lugar no BCP em 2007.

É um recurso para a Relação porque, em janeiro deste ano, o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, em primeira
instância, deu razão ao empresário de 81 anos contra os bancos, explica o Público.

A Associação Colecção Berardo, com sede em Lisboa, tem como associados instituidores José Berardo (presidente honorário) e a Fundação Berardo que, juntos, detêm 51% dos direitos de voto. Em 2016, o empresário José Berardo fez uma operação financeira para proteger a sua coleção de arte dos bancos credores, através da emissão de 990 mil títulos de participação, transferindo os direitos sobre os títulos de arte para a sua família, com o objetivo de proteger o património dos bancos credores, como a Caixa Geral de Depósitos, BCP e Novobanco.

Em 2016, a posse dos títulos foi reduzida para 49,81%, contra 100% do acordo inicial, como forma de contornar a cobrança da dívida. 

Foram realizadas assembleias-gerais na Associação Coleção Berardo cujas deliberações, segundo a banca, ajudaram o comendador a afastar os bancos do controlo das obras de arte. Estas deliberações foram posteriormente contestadas judicialmente pelos bancos e culminou em acusações de burla qualificada pelo Ministério Público em 2025.

A garantia dada aos bancos como colateral das dívidas eram os títulos de participação na associação, e não as obras de arte em si, o que gerou dúvidas sobre a exequibilidade dessa garantia e a possibilidade de penhora das obras.