A Direção da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) quer aumentar significativamente os valores dos benefícios de maternidade e de nascimento, bem como alterar o regulamento de forma a que as Beneficiárias possam requerer a suspensão temporária da obrigação do pagamento de contribuições e/ou a redução de escalão. As alterações propostas aplicam-se também em casos de adoção.
Segundo o comunicado, a proposta da CPAS que, depois de ouvida a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, vai ser submetida a parecer do Conselho Geral da CPAS, promove, no caso do benefício de maternidade, uma subida do valor mínimo pago atualmente de 1.905 euros para 2.400 euros e do valor máximo de 3.810 euros para 4.700 euros.
No caso do benefício de nascimento, a proposta é que o valor pago de 635 euros aumente para 800 euros, por filho ou adotado. Se ambos os progenitores forem Beneficiários da CPAS, esse valor duplica.
“A Direção da CPAS quer ainda que o Governo aprove, através de Decreto-Lei, alterações ao seu Regulamento de forma a criar o artigo 81-C, a propósito do regime contributivo temporário de apoio na maternidade”, revela.
“O artigo possibilitará que as Beneficiárias da CPAS possam requerer a suspensão temporária da obrigação do pagamento de contribuições até dois meses, seguida da redução de um escalão contributivo, também até dois meses ou a redução de um escalão contributivo pelo período máximo de quatro meses”, explica a instituição liderada por Victor Alves Coelho.




