A Caixa Geral de Depósitos tem finalmente o caminho aberto para fechar a venda de 59,81% no Banco Comercial do Atlântico (BCA) à Coris Holding, uma instituição financeira do Burkina Faso.
O Banco de Cabo Verde deu hoje um passo decisivo no processo de mudança acionista do Banco Comercial do Atlântico (BCA), ao anunciar que não se opõe à aquisição de 59,81% do capital pela Coris Holding.
O Banco de Cabo Verde comunicou ao mercado que “o seu Conselho de Administração, reunido em sessão ordinária, no dia 20 de novembro de 2025, deliberou não se opor ao projeto de aquisição de 59,81% dos direitos de voto e das ações representativas do capital social do Banco Comercial do Atlântico (BCA) pela Coris Holding (proposto adquirente e/ou Coris Holding)”.
Recorde-se que esta venda do banco caboverdiano da estatal CGD foi aprovada em Conselho de Ministros no dia 14 de março de 2024. Desde então que a Caixa aguardava luz verde do regulador bancário do país.
“Como é do domínio público, a 6 de maio de 2024, a Caixa Geral de Depósitos e o Banco Interatlântico celebraram com a Coris Holding um Acordo de Transmissão de Ações, pelo qual se comprometeram a vender a totalidade das ações que detêm no Banco Comercial do Atlântico (BCA), transação que resultaria numa mudança de controlo do banco cabo-verdiano e sujeita às autorizações das autoridades de supervisão cabo-verdianas competentes”, lê-se no comunicado do banco central cabo-verdiano.
A Coris Holding apresentou ao Banco de Cabo Verde, em 21 de junho de 2024, um dossier de pedido de não-oposição à aquisição de participação qualificada de controlo no BCA, revela ainda o banco central.
O Banco de Cabo Verde explica a demora na autorização com a complexidade do processo.
No comunicado desta segunda-feira diz que “na apreciação do projeto, e à luz do princípio da proporcionalidade, que se aplica à avaliação dos pedidos de aquisição e/ou aumento de participação qualificada, o Banco deve distinguir os casos em que a operação permite ao proposto adquirente exercer o controlo da sociedade dos casos daqueles em que ele exercerá pouca ou nenhuma influência, e, bem assim, considerar a dimensão da entidade-alvo de aquisição. Neste contexto, a complexidade que envolvia o processo de aquisição, designadamente, pelo facto de o proposto adquirente ser uma holding, com filiais em diversas jurisdições, e ramificações, bem como a dimensão da entidade-alvo de aquisição, classificada como um banco doméstico de importância sistémica (Domestic Systemically Important Bank, sigla D-SIB), acarretou um conjunto de diligências adicionais”.
“Com efeito, a supramencionada complexidade do processo levou à solicitação de esclarecimentos, pedidos complementares, due diligence adicionais, de modo que ficasse suficientemente demonstrado que o proposto adquirente reunia as condições que garantissem uma gestão sã e prudente da entidade-alvo de aquisição”, sublinha o banco central.
A CGD vendeu em 2024 a sua participação maioritária de 59,81% no Banco Comercial do Atlântico (BCA) à Coris Holding, uma instituição financeira do Burkina Faso. Esta transação está em linha com o plano de reorganização internacional da CGD, que continuará a ter presença em Cabo Verde através do Banco Interatlântico.
A Coris Holding vai assim comprar a participação de 59,81% do BCA, um dos maiores bancos de Cabo Verde.
A Coris Holding é um grupo financeiro com sede no Burkina Faso com atuação em vários países africanos, incluindo o setor bancário.
Recorde-se que a venda foi acordada por 70,5 milhões de euros, mas estava pendente de formalidades legais e da aprovação do banco central cabo-verdiano.
Mesmo após a venda, a CGD manterá a sua presença em Cabo Verde através do Banco Interatlântico.
A certa altura alguns jornais em Angola chegaram a pôr em causa que o negócio se fizesse invocando o argumento que se trata de um grupo de um país de risco, pela situação política quando a junta militar assumiu o poder.
“A avaliação dos critérios de idoneidade do proposto adquirente e do seu beneficiário efetivo, da sua solidez financeira, e da existência de razões suficientes para suspeitar que, relacionada com a aquisição projetada, teve lugar, está em curso ou foi tentada uma operação suscetível de configurar a prática de atos de lavagem de capitais ou de financiamento do terrorismo, face aos elementos careados nos autos de instrução do pedido e de due diligence adicionais, indicou, num primeiro momento, que não existem indícios ou dúvidas que possam colocar em causa os referidos critérios de avaliação”, refere o Banco de Cabo Verde.
O regulador diz ainda que “persistiam, entretanto, dúvidas no que tange ao critério de natureza objetiva quanto à existência de condições que garantam um exercício eficaz de supervisão, conforme exigido pela lei, à luz do critério estabelecido na lei, as quais ficaram ultrapassadas com elementos, posteriormente, careados na instrução do processo relativo ao projeto de aquisição de participação qualificada”.
“Informamos, por último, que o projeto de aquisição de participação qualificada deve ficar concluído no prazo indicado pela Autoridade de Supervisão”, conclui.




