Este Código de Ética foi concebido pelo Conselho Consultivo da RedeBrokers® e é parte integrante do conceito operacional dos profissionais envolvidos nas transações da - Bolsa Portugal Negócios.
Artigo 1.ºO Mediador de Negócios deve manter-se atualizado com as tendências socioeconómicas que influenciam as oportunidades de negócios.
Artigo 2.ºO Mediador de Negócios deve proteger-se e abster-se contra qualquer tipo de operação fraudulenta, de falta de representatividade ou de falta de ética profissional.
Artigo 3.ºO Mediador de Negócios deve recomendar aos clientes, sempre que necessário, a assessoria de advogados, contabilistas e auditores independentes em transações comerciais.
Artigo 4.ºO Mediador de Negócios deve conhecer as obrigações financeiras que envolvem as transações por ele conduzidas, a fim de usar toda a transparência com as partes envolvidas na…

