Como é feita a transferência de quotas ou ações numa empresa?

A transferência de quotas (nas sociedades por quotas – Lda.) e a transferência de ações (nas sociedades anónimas – SA) são as formas mais comuns de comprar ou vender uma empresa em Portugal. Embora ambas permitam a mudança de titularidade, seguem regras legais distintas e implicam níveis diferentes de formalidade.

Abaixo explicamos, de forma prática, como funciona cada processo.


Como funciona a transferência de participações sociais?

A transferência de participações sociais consiste na passagem da titularidade da empresa para outra pessoa ou entidade, através da venda de quotas ou de ações.

Na prática:

  • A empresa mantém-se a mesma: conserva o NIF, contratos, trabalhadores, clientes, licenças, património e dívidas;

  • O que muda é o controlo: entra um novo sócio (Lda.) ou acionista (SA);

  • A operação pode ser parcial ou total;

  • O grau de formalidade varia consoante o tipo de sociedade:

    • Lda.: processo mais formal, com registo público obrigatório;

    • SA: processo tendencialmente mais simples e rápido.

Esta distinção é essencial para compreender as diferenças entre quotas e ações.


1 — Transferência de quotas (Lda.): como funciona a cessão de quotas?

Nas sociedades por quotas, a participação dos sócios não é livremente negociável como as ações, o que torna o processo mais controlado.

Como se processa a cessão de quotas?

  1. Contrato de cessão de quotas
    Deve ser celebrado por escrito e, regra geral, com reconhecimento presencial de assinaturas. Em alguns casos, pode ser exigido documento particular autenticado.

  2. Verificação do contrato de sociedade
    É comum existirem cláusulas que:

    • exigem autorização dos restantes sócios;

    • conferem direito de preferência na compra das quotas.

  3. Aprovação interna (quando aplicável)
    Caso o contrato social o exija, o consentimento deve ser obtido antes do registo.

  4. Registo na Conservatória do Registo Comercial
    A cessão de quotas só produz efeitos perante terceiros após o registo, que é obrigatório.

  5. Atualização dos atos societários
    Atualização da estrutura societária e, se necessário, do pacto social.

Após este processo, a quota passa para o novo sócio, mantendo-se a empresa exatamente igual do ponto de vista operacional e jurídico.


2 — Transferência de ações (SA): como funciona a transmissão de ações?

Nas sociedades anónimas, as participações sociais estão divididas em ações, que são, em regra, mais fáceis de transmitir.

Como se processa a transmissão de ações?

  1. Regra geral
    As ações podem ser transmitidas sem autorização dos restantes acionistas, salvo restrições previstas nos estatutos.

  2. Tipo de ações e modo de transmissão

    • Ações nominativas: transmissão registada no livro de registo de ações ou na entidade depositária;

    • Ações escriturais (as mais comuns): transferência efetuada através da entidade depositária (banco ou corretora);

    • Ações ao portador: atualmente residuais, com uso fortemente limitado por lei.

  3. Formalidades reduzidas
    Não é exigida escritura pública nem reconhecimento de assinaturas.

  4. Atualização societária e contabilística
    A empresa atualiza o registo de acionistas.

A empresa continua a operar normalmente; altera-se apenas quem detém as ações.


Tabela resumo: diferenças entre quotas e ações

Aspeto Cessão de Quotas (Lda.) Transmissão de Ações (SA)
Complexidade Elevada Baixa
Formalidade Contrato + reconhecimento + registo Registo interno ou depositária
Consentimento de sócios Pode ser obrigatório Raramente exigido
Negociabilidade Restrita Elevada
Publicidade Registo público Registo interno
Dimensão típica Pequenas e médias Médias e grandes
Flexibilidade na venda Menor Maior

O que não muda após a transferência?

Quer se trate de quotas ou ações:

  • A empresa não muda: NIF, contratos, trabalhadores, dívidas e licenças mantêm-se;

  • Mudam apenas os titulares das participações;

  • Direitos e responsabilidades passam para o novo sócio ou acionista.


Cuidados essenciais antes de comprar quotas ou ações

Antes da aquisição, o comprador deve realizar uma due diligence, nomeadamente sobre:

  • situação fiscal junto da Autoridade Tributária;

  • Segurança Social e enquadramento laboral;

  • contas, dívidas, créditos e balanços;

  • processos judiciais ou contingências;

  • licenças, autorizações e conformidade legal.

Este passo é essencial para evitar responsabilidades inesperadas.


Existem impostos na transferência de quotas ou ações?

Podem existir, consoante o caso:

  • Para o vendedor: tributação sobre mais-valias, aplicável a pessoas singulares ou coletivas;

  • Para o comprador: regra geral, não existe imposto direto, salvo situações específicas (por exemplo, aquisição indireta de imóveis).


O que deve reter

  • Quotas (Lda.): processo mais formal, com contrato escrito e registo obrigatório;

  • Ações (SA): transmissão mais simples e rápida, via registos internos;

  • A empresa mantém-se; altera-se apenas quem a controla;

  • A due diligence é indispensável para proteger o investimento.

Em suma, compreender o tipo de sociedade, cumprir as formalidades legais e realizar uma análise rigorosa são condições essenciais para uma transferência de quotas ou ações segura, eficaz e juridicamente sólida.

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