Organismos de Investimento Alternativo (OIA)

Da eficiência fiscal à flexibilidade estrutural

Uma nova centralidade no mercado português

O investimento em mercados de capitais tem vindo a sofisticar-se, privilegiando cada vez mais estruturas colectivas que permitam eficiência operacional, diversificação de risco e optimização fiscal. Neste contexto, os Organismos de Investimento Colectivo (OIC) assumem um papel central enquanto veículos jurídicos destinados à agregação e gestão profissional de capitais, sob supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Desde a entrada em vigor, em Maio de 2023, do novo Regime de Gestão de Activos (RGA), o enquadramento legal português foi significativamente simplificado e harmonizado com o direito da União Europeia. Este diploma veio consolidar num único regime a disciplina aplicável aos OIC, reforçando a competitividade do sector e clarificando a distinção entre duas grandes categorias: os Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários (OICVM) e os Organismos de Investimento Alternativo (OIA).

OIA: um conceito amplo e flexível

Os OIA abrangem todas as formas de investimento colectivo que não se enquadram no regime harmonizado dos OICVM. Incluem, nomeadamente, estruturas vocacionadas para investimento imobiliário, activos alternativos e, com particular relevância, o capital de risco.
Uma das principais inovações introduzidas pelo RGA foi precisamente a flexibilização do investimento em capital de risco, que passou a poder ser realizado tanto através de estruturas contratuais (fundos) como através de estruturas societárias (SIC), representando uma mudança estrutural relevante, permitindo aos investidores adoptar modelos mais adaptados às suas necessidades específicas.

OIACR societários: vantagens operativas e fiscais

A simplificação da constituição de Organismos de Investimento Alternativo em Capital de Risco
(OIACR) sob forma societária introduz um conjunto significativo de vantagens.

Desde logo, permite a reestruturação de sociedades ou grupos empresariais já existentes através de mecanismos simplificados, facilitando a reorganização de activos e participações. Adicionalmente, estas sociedades podem ser autogeridas, dispensando a necessidade de contratar uma sociedade gestora, o que reduz substancialmente os custos operacionais recorrentes.

  • Isenção total de IRC sobre os rendimentos obtidos, independentemente da origem geográfica;
  • Tributação reduzida à saída, com uma taxa máxima de 10% em sede de IRS para pessoas singulares;
  • Isenção para investidores institucionais não residentes, tornando o regime particularmente competitivo à escala internacional.

Este enquadramento posiciona Portugal como uma jurisdição interessante para a captação de investimento estrangeiro, sobretudo num contexto em que a mobilidade de capitais procura regimes fiscais eficientes e juridicamente estáveis.

Custos vs. benefício: uma equação favorável

É certo que os custos de manutenção de um OIACR autogerido — tipicamente entre 40.000€ e 70.000€ anuais — são superiores aos de uma sociedade comercial tradicional, que podem rondar os 8.000€. No entanto, esta diferença tende a ser amplamente compensada pelos benefícios fiscais obtidos, sobretudo em estruturas de média e grande dimensão.

Para investidores com portfólios relevantes, os custos de compliance, reporte à CMVM e contabilidade organizada tornam-se marginais face à poupança fiscal e à eficiência global da estrutura.

Neutralidade fiscal: a chave da reestruturação

Um dos aspectos mais relevantes na adopção destas estruturas reside na possibilidade de conversão de sociedades existentes em OIACR ou na transferência de activos para novas sociedades de investimento.
Embora estas operações possam, em princípio, gerar mais-valias tributáveis, o legislador prevê a aplicação de um regime de neutralidade fiscal, desde que cumpridos determinados requisitos:

  • Existência de motivos económicos válidos para a operação;
  • Continuidade dos valores históricos de aquisição para efeitos de tributação futura;
  • Domiciliação das entidades envolvidas em Portugal ou noutro Estado-Membro da União Europeia.

Este regime permite uma reorganização patrimonial eficiente, sem impacto fiscal imediato, abrangendo não apenas o IRC, mas também afastando a incidência de IMT, Imposto do Selo e IVA (quando aplicável). Trata-se, portanto, de um instrumento particularmente poderoso para a reorganização de holdings e estruturas imobiliárias.

Um regime orientado para o futuro

Os OIA, e em particular os OIACR societários, surgem como instrumentos altamente eficazes para a optimização de portfólios e a estruturação de investimentos sofisticados. A sua flexibilidade geográfica — que permite investir globalmente, desde que a entidade esteja sediada em Portugal — reforça ainda mais o seu potencial.
Naturalmente, a adopção destas estruturas implica um elevado grau de exigência técnica, quer na fase de constituição, quer na gestão contínua, incluindo obrigações regulatórias perante a CMVM e requisitos rigorosos de governance.

Conclusão

O actual enquadramento dos Organismos de Investimento Alternativo representa um passo decisivo na modernização do mercado de capitais português. Ao combinar eficiência fiscal, flexibilidade estrutural e alinhamento europeu, estes veículos posicionam-se como ferramentas privilegiadas para investidores sofisticados — nacionais e internacionais.

Num ambiente competitivo e globalizado, a capacidade de estruturar investimento de forma eficiente deixou de ser uma vantagem acessória para passar a ser um factor determinante de sucesso. Os OIA são, hoje, uma das respostas mais completas a esse desafio.

A constituição, reorganização ou transformação de estruturas de investimento através de Organismos de Investimento Alternativo exige um enquadramento jurídico, fiscal e regulatório especializado. A Bolsa Portuguesa de Negócios (BPN) conta com uma rede de parceiros composta por sociedades gestoras de capital de risco, consultores fiscais e equipas jurídicas especializadas, capazes de acompanhar todas as fases do processo, desde a conceção da estrutura até à sua implementação e acompanhamento regulatório.

Seja para a reorganização de participações empresariais, estruturas imobiliárias ou veículos de investimento alternativo, a BPN pode apoiar investidores e empresários na identificação da solução mais adequada aos seus objetivos estratégicos e patrimoniais.

A BPN conta com a Compass e com a Atlantic Premium Capital Partners para assessorar este tipo de operações e a estruturação destas soluções de investimento.